quinta-feira, 24 de novembro de 2011

PEDIDO A TODOS OS AGENTES TRÂNSITO DO BRASIL!

Vagnelson: caros Agentes de Trânsito do Brasil. Aproveito o ensejo para juntos provocarmos o STF, para que ele posicione, a favor da nossa categoria sobre a questão levantado acima!

Caso STF que é a última estância do judiciário, disser que além da proteção dos bens públicos os guardas também poderão atuar no trânsito, devido que eles lá no art. 144 da CF no finalzinho do inciso VIII  está escrito "proteção de bens e serviços" essa palavrinha "serviços” que para muitos juízes dar uma amplitude de atribuição aos guardas, inclusive os serviços de fiscalização.

     O que irá acontecer. O país deixará de abrir novas vagas de empregos para os agentes de trânsito, pois onde já tem os guardas municípais torna mais viável financeiramente para os municípios devido a múltiplas, funções que eles poderão desempenhar, sem falar dos repasses da união através do ministério da justiça e secretaria de segurança pública. E na cidade que já existem agentes de trânsito, em momento de ameaça de greve por parte dos agentes, por exemplo, o prefeito poderá chantagear a categoria ameaçando colocar os guardas no lugar, como já ocorreu e vem ocorrendo, atualmente, a ex de Olinda-PE, Mauá-SP.

      Afirmo que não tenho nada contra os guardas municipais que atuam no trânsito acho bom, nos dão um apoio, mais a partir de quanto isso nos prejudica temos que tomar uma posição contra os gestores que utilizam dessa prerrogativa.

      Como faço para provocar o Supremo Tribunal Federal a nosso favor?

      Primeiro tem que procurar o advogado do sindicato de vocês aí, ou da defensoria pública, solicitar a confecção de um documento explicando a inconstitucionalidade do guarda municipal atuando no trânsito. Pedindo para posicionar a respeito do assunto. E mande por correio ou presencial para o STF.

OBS: O advogado é pago para atender aos sócios, também tem o advogado da defensoria pública. Você não paga nada por isso.  Olha a maioria dos advogados não sabe muito do assunto por isso eu tenho uns documentos que pode auxiliar o advogado a confeccionar o nosso pedido. Terceiro para que nosso pedido tenha algum êxito. Temos que mandar pedido de tudo quanto e canto do Brasil.   

Pessoal peço que veja com atenção esse caso, pois estive essa semana em Salvador com a representante do DENATRAN, a Srª Andréa, e a mesa me disse que tudo dependerá do STF, pois o DENATRAN se mantêm meio que omisso a essa questão. Apesar dos pareceres nº 1206 e 1409/2006 do ministério das cidades, dizendo que guarda não deve atuar no trânsito, porém depende, do parecer do STF para acabar com essa polêmica de uma vez por todas.
 

manifestem a respeito do assunto ao STF (lembre-se manifestem com sabedoria) email atendimento@stf.jus.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário