domingo, 1 de maio de 2011

Lei que regulamentaria a circulação dos ciclomotores é suspensa.

Foto: Portal Infonet


A partir desta segunda-feira, 02/05 , entraria em vigor a Lei Municipal nº 3.811, de 29 de dezembro de 2009, que trata da regulamentação dos veículos ciclomotores de 50 cilindradas Se colocada em prática, esse tipo de veículo não poderá circular pelas ruas e avenidas da capital sem o devido registro e emplacamento. No entanto, o Diretor Presidente do Detran/Se juntamente com os vereadores da capital (Aracaju), em reunião do dia 28/04, decidiram revogar a lei e suspender o emplacamento dos veículos, alegando a necessidade de maior discussão com a sociedade. Na minha opinião, essa decisão representa um retrocesso à legislação, percebida pela falta de preocupação das autoridades com a segurança desses condutores, pois  o que está em jogo é a vida das pessoas, mas a decisão tomada parece está relacionada ao medo de perder voto. Afinal de contas, o ano que vem será uma ano eleitoral.


Um comentário:

  1. Everton do Eduardo Gomes6 de maio de 2011 às 21:15

    Realmente o companheiro tem razão, não podemos entender como Órgãos Públicos como o DETRAN/SE e a Câmara de Vereadores, voltam atrás com relação ao emplacamento desses veículos. A sociedade necessita que tais "VEÍCULOS MOTORIZADOS" sejam facilmente identificados, para que não sejam utilizados de forma indiscriminada, como vêm sendo utilizados, para a prática de muitos delitos. Isto sem contar a quantidade cada vez maior de crianças, filhas de pais sem responsabilidades, que circulam em tais "VEÍCULOS", colocando em risco suas vidas e a de terceiros. Esperamos que nossas Autoridades tomem conciência da gravidade da situação, e pratiquem as medidas corretas para não sermos punidos mais a frente, por culpa da atual falta de responsabilidade com que estão administrando esta problemática.

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