segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Imprudência no trânsito deixa 4 mortos e 14 feridos

O portal lagartense informa que na tarde de ontem (27/02), um acidente gravíssimo matou quatro pessoas e deixou 14 feridos, nas mediações da Colônia Treze, em Lagarto. Segundo informações, a caminhonete D-20, de placa HZF 8687, vinha no sentido Barragem/Treze, quando segundo testemunhas, tentou uma ultrapassagem perigosa e acabou capotando. Na caminhonete seguiam 18 pessoas, dentre as quais, mulheres e crianças. Três pessoas morreram no local do acidente e a quarta vítima faleceu no hospital. As demais vítimas permanecem internadas nos hospitais de Lagarto, Itabaiana e Aracaju.



Agora é pra valer!!! Fiscalização Eletrônica em ação.


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que os novos equipamentos de fiscalização eletrônica
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instalados na capital passarão a funcionar no dia 1° de março, amanhã. Informa ainda, que as regras de trânsito devem ser obedecidas a qualquer hora do dia ou da noite, conforme determina a legislação vigente. Assim, visando a segurança de motoristas e pedestres e a defesa da vida, os equipamentos de fiscalização dos limites de velocidade funcionarão de forma permanente, atendendo o que determina o parágrafo V do Art. 1° do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/97).
Contudo, os equipamentos mistos de fiscalização eletrônica (fotossensores) não registrarão o avanço do sinal vermelho no horário compreendido entre 22 e 6 horas, conforme regulamentação da Portaria de n° 06 /2011 da SMTT, fundamentada no Art. 2° e no inciso II do CTB.

De qualquer maneira, é bom todos ficarem atentos à fiscalização eletrônica bem como aos limites de velocidade.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Trânsito será alterado nas ruas Acre e Neópolis


(Foto: SMTT)

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), vai promover o reordenamento do trânsito nas ruas Neópolis e Acre, bairro Siqueira Campos. As mudanças passam a valer a partir desta segunda-feira, dia 21.

As duas vias serão convertidas para o sistema binário, ou seja, ambas terão sentido único e opostos entre si. Na rua Neópolis só será permitida a circulação em direção à rua Santa Catarina, enquanto a rua Acre será mão única em direção à avenida Maranhão.

A área será sinalizada. "O sentido único nessas duas vias vai facilitar a circulação de veículos, melhorar a fluidez, além de oferecer mais segurança a motoristas e pedestres", comenta o coordenador de sinalização da SMTT, Diêgo Rodrigues.

Fonte: SMTT

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

DESARQUIVAMENTO DOS PROJETOS DE LEI 4408/2008 E 7410/2010

Olá a todos os colegas agentes de trânsito. Venho através desta postagem deixá-los a par sobre nossos projetos na câmara federal.

Como eu tinha dito todos os projetos estavam arquivados, porém poderia ser desarquivados pelo deputado autor do projeto, e para nossa alegria dia 15 e dia 16 de fevereiro o projeto do porte de arma PL 4408/2008 do deputado João Campos PSDB-GO e o PL 7410/2010 do deputado Daniel Almeida PC do B da Bahia foram desarquivados. Restando somente A PEC 495 do piso salarial, que infelizmente o deputado Armando Abílio PTB-PB não foi eleito, mais estaremos buscando outro deputado para tomar frente a PEC.


Grato!


Vagnelson Alves

Diretor do Sindatran-Ba

Sindicato dos agentes de trânsito da Bahia

domingo, 13 de fevereiro de 2011

Fiscalização Eletrônica e Redução de Acidentes:

Sabe-se que o Brasil tem um prejuízo anual da ordem de R$ 105 milhões com acidentes de trânsito. "São custos com perdas em produção, custos médicos, previdência social, custos legais, perdas materiais, despesas com seguro e custos com emergências entre outros". (ABETRAN, 2007). Para se ter uma idéia do caos estabelecido com os acidentes de trânsito, as pesquisas mostram que na Cidade do Rio de Janeiro, 41% dos dos acidentes são causados por excesso de velocidade, consequentemente, esse é o Estado onde esse tipo de infração é mais frequente, seguido de São Paulo (28%) e Brasília (21%). Os atropelamentos representam 36% das mortes nas estradas brasileiras e o pedestre só tem chance de sobreviver se o veículo estiver a 30 km/h. Se o motorista estiver a 40 km/h, a chance de óbito é 15%. A 60 km/h, a chance de morte cresce assustadoramente, vai para 70%. E, caso o pedestre seja apanhado a 80 km/h, provavelmente não terá qualquer chance de sobreviver. Ao analisarmos as variáveis excesso de velocidade, índice de quilometragem e número de mortes podemos concluir que a fiscalização eletrônica, bem como os limites de velocidade estabelecido pela legislação em vigor - o CTB, contribui, consubstancialmente para a redução de acidentes. E, mais, os limites de velocidade estabelecido nas vias urbanas de Aracaju além de atender a determinação legal, pretende assegurar aos usuários do sistema viário uma maior qualidade de vida, já que, a redução de velocidade aumenta as chances de vida e/ou sobrevida dos envolvidos num acidente de trânsito. Por fim, para assegurar o desenvolvimento econômico da capital e, consequentemente, do Estado de Sergipe é salutar tomar medidas preventivas como esta que diminuiu o índice de velocidade nas estradas aracajuanas, pois podemos perceber que todo acidente de trânsito representa perdas, materiais, físicas, sociais e econômicas.

"Partindo do princípio de que os contingentes de trânsito têm produzido efeitos negativos na sociedade, em geral, ocasionando problemas de ordem social e econômica, a fiscalização do trânsito e a autuação de condutores/infratores surge, neste cenário, como a principal forma de tentar diminuir os números alarmantes de acidentes e infrações de trânsito". (MENEZES, 2010).

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Publicado em 8/2/2011 às 06:45 h

De acordo com o site do nenotícias, Gilmar vai à Justiça pedir anulação de todas as multas aplicadas por guardas de trânsito de Aracaju


Motivação: "O rol da Constituição Federal é taxativo: é incompatível com ela o exercício de atividades de agente de trânsito por guarda municipal". Com esse entendimento, o deputado estadual Gilmar Carvalho (PR) decidiu ajuizar ação pedindo a anulação de todas as multas aplicadas nos últimos cinco anos por guardas municipais no trânsito de Aracaju.

Nesta terça-feira, 8, o deputado se reúne com sua assessoria jurídica para fazer os encaminhamentos necessários.

Decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, que diz ser incompatível com a Constituição Federal o exercício da função de agente de trânsito por guarda municipal, lavrando autos de infração no trânsito.

STJ

Processo
AGRAGA 200801636799
AGRAGA - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1078217
Relator(a)
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Fonte
DJE DATA:04/05/2009
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESIGNAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL PARA ATUAR COMO AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DO ART. 280, § 4º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE A DEMANDA COM ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a demanda ao fundamento de que "não se admite delegação à guarda civil metropolitana não autorizada pela Constituição Federal" (fl. 27). Aquela Corte entendeu, ainda, que o Código de Trânsito Brasileiro, por ser norma infraconstitucional, não pode conflitar com a Constituição Federal, não sendo possível ampliar as atribuições da guarda municipal constantes do art. 144, § 8º, da CF/88, tendo em vista o princípio da legalidade estrita que rege a administração pública, a qual somente pode realizar atos descritos na lei, ao contrário do particular, que é regido pela legalidade prevista no art. 5, II, da Carta Magna. 2. Conclui-se, portanto, que o acórdão recorrido afastou a possibilidade de designação de Guardas Civis Municipais para atuarem como agentes da autoridade de trânsito capazes de lavrar auto de infração, nos termos do art. 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, por ser tal conduta incompatível com as normas constitucionais, fato que inviabiliza o conhecimento da matéria por esta Corte, sob pena de usurpar-s

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Policias Militares de Sergipe contarão com nova tecnologia para fiscalizar as rodovias estaduais e vias urbanas.

De acordo com o site do Detran/SE, as rodovias estaduais e vias urbanas contarão a partir de então, com apoio tecnológico de ponta para fiscalização das referidas vias. Sendo assim, "o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN) realiza, no período de 01 a 03 de fevereiro, na Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv), a capacitação de 180 policiais de trânsito, sendo 110 da CPRv e 70 da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran). Os oficiais terão instruções sobre como operarem os 04 radares estáticos que estão sendo adquiridos pelo DETRAN para fiscalizar o excesso de velocidade nas rodovias estaduais e vias urbanas".


"Inicialmente os radares serão utilizados na rodovia Lourival Batista SE 270, que abrange os municípios de Salgado, Lagarto e Simão Dias, em virtude do grande fluxo de veículos e do grande número de acidentes que são registrados anualmente naquela rodovia".

"Para o Coronel Brito, comandante do BPTRAN, os radares vem em boa hora. “Com a aproximação dos festejos carnavalescos necessitamos de apoio tecnológico para conter a euforia dos condutores, disciplinando o limite de velocidade em determinadas vias e assim diminuir o número de acidentes de trânsito e, consequentemente, o de vítimas”, diz o coronel".

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

URGENTE: TODOS OS PROJETOS DE LEI DOS AGENTES DE TRÂNSITO SÃO ARQUIVADOS NA CÂMARA

A PEC Nº 495/2010 que se trata do piso salarial dos agentes de trânsito, o Projeto de lei PL-04408/2008, Porte de arma e o PL 7410/2010 PRONASCI curso com bolsa formação de 443,00 reais mensais. foram todos arquivados no dia 31/12/2010. Para atender ao Regimento Interno da Câmera dos Deputados que determina, nos termos do art. 105, que, ao final da legislatura, todos os projetos, de autoria de deputados, que não tenham concluído sua tramitação (pareceres aprovados em todas as comissões), sejam arquivados.


Eu já tinha citado isso aqui anteriormente nos meus post que envio sempre a vocês, do que ia acontecer com nossos projetos que não ouviu taí, digo mais. Teremos que nos mobilizarmos em todo o país para montarmos caravanas e irmos à Brasília, para cobramos mais respeito e trabalho para com nossa categoria.


Lembro os companheiros que nossos projetos tem até 180 dias para ser desarquivado pelo autor da proposição. Por isso entre em contatos com o deputado responsável aí do seu estado de alguém desses projetos citados acima. Pois aqui farei o mesmo com nosso deputado federal Daniel Almeida responsável pelo nosso PL 7410/2010 PRONASCI.


Para os demais companheiros de lutas. Estou aqui para dar minha parcela de contribuição para nossa categoria rumo à conquista de nossos ideais de um trânsito mais igualitário e com agentes capacitados e principalmente com uma remuneração digna e constitucional, que dar pelo menos manter sua família com dignidade e assim extirparmos com essa disparidade salarial de nossa profissão tão inglória e sofrida no Brasil.


Por: Vagnelson Alves

Agente de Trânsito em Caetité-Ba e Diretor do

SINDATRAN-BA